O débito de extinção se refere à diferença entre a quantidade de espécies
que já se tornaram extintas e a expectativa de extinção de biodiversidade numa região ou unidade
federativa. A metodologia foi desenvolvida por cientistas britânicos e
norte-americanos, e visa quantificar o número de populações de animais que
vivem em determinados locais.
O estudo de débito de
extinção tem se concentrado, principalmente, na Amazônia, por meio de dados
coletados pelo INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e, em casos
mais específicos, pela NASA. Segundo reportagem publicada na revista Science em
2012, pesquisadores conseguiram prever a quantidade de mamíferos, aves e
anfíbios que estarão extintos em alguns anos se o ritmo de desmatamento
permanecer igual ao ritmo do período decorrido entre 1978 e 2008.
A pesquisa tem sido
encabeçada por cientistas e pesquisadores de instituições de Londres, como a
Imperial College e do Instituto de Zoologia; e dos EUA, como a Universidade Rockefeller.
Segundo o estudo
publicado na revista Science, o desmatamento ocorrido no período de 1978 a
2008, poderá gerar uma nova onde de extinção de animais num futuro próximo na
região da Amazônia Legal que, nesse período, perdeu 581.400 km² de
vegetação nativa. A futura perda poderá abranger seis estados.
Nesse estudo
publicado em 2008, o cálculo não determinou a perda de espécies em toda a
Amazônia, mas quantificou a quantidade de perdas futuras por estado. Para os
pesquisadores, sem precisar quais animais serão atingidos, haverá uma perda
média de 12 espécies de mamíferos, 13 de aves e 3 de anfíbios. O total de 28
espécies a serem perdidas incidirá no estado de Tocantins, onde ocorreu
alta de desmate em 2008.
Na previsão, o estado
do Maranhão seria o segundo estado a perder mais espécies, seguido por Mato
Grosso, Rondônia, Pará e Acre. O número de extinção de espécies será maior a
partir de 2050, caso o desmatamento atinja índices superiores a 28.000
quilômetro quadrados. Em 2050, nessa perspectiva, as maiores perdas de espécies
de animais ocorreriam no estado de Rondônia, com perdas de mamíferos, aves e
anfíbios, além de irreversíveis perdas de biodiversidade.
Para evitar esse
quadro de extinção da biodiversidade, torna-se necessário o cumprimento e
implementação de políticas e ações públicas de preservação. Porém, se
considerarmos que, no futuro próximo, a região amazônica poderá receber a
construção de vinte e duas hidrelétricas de larga escala, poderemos ter a
redução de APPs (Áreas de Proteção de Permanente) e a
consequente perda de espécies.
No planeta Terra, as regiões que apresentam maior
concentração de incidência de iluminação artificial são os EUA, Japão e Europa.
A poluição luminosa altera os padrões ambientais de iluminação e pode causar
doenças como o estresse. A emissão de um determinado foco de luz pode ser
quantificado por meio de análise de concentração e emissão.
Além do excesso, a
poluição luminosa também é causada pela sua intensidade irregular e seu mau
direcionamento. Outro fator preocupante é o desperdício de energia elétrica
para a manutenção do uso de uma luminosidade incorreta. Quando um intenso foco
de luz ou ponto de iluminação obstruiu a observação do céu, impossibilita a
evolução dos estudos da astronomia, o lazer humano comum e qualquer outro tipo
de expressão cultural, como o teatro de rua noturno.
A luz externa
excessiva pode invadir a residência e locais de trabalho de terceiros,
perturbando o sono e as tarefas profissionais. Torna-se necessário fiscalizar,
para que o foco luminoso não invada o sossego de uma floresta, parque, casas,
apartamentos, edifícios privados e públicos; sobretudo, as prefeituras devem
capacitar suas secretarias de meio ambiente para mitigar qualquer instalação de
iluminação pública e privada que possa prejudicar o equilíbrio ambiental,
urbano e particular.
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